Poderá fazer um donativo sem contrapartidas ao G.A.S.Porto, decidindo se o seu contributo financiará um projeto específico, ou se incidirá de uma forma geral no trabalho desenvolvido do G.A.S.Porto.
PODERÁ FAZER O SEU DONATIVO:
1) Enviando um cheque à ordem de G.A.S.Porto para a morada: G.A.S.Porto – Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Rua Dr. Roberto Frias s/n, 4200-465 Porto;
2) através do easypay podendo aceder ao seguinte link: EASYPAY →
3) Fazendo transferência bancária para:
– IBAN PT50 0035 0839 00001132830 56;
– BIC SWIFT CGDIPTPL.
Em caso de transferência, pedimos que envie um email para gabinete.apoio@gasporto.org com o comprovativo da transferência e os dados para a emissão do recibo: nome, morada e NIF.
4) Entregando em mãos a um dos nossos voluntários indicando os dados para emissão do recibo: nome, morada e NIF.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Os donativos sem contrapartidas trazem benefícios fiscais para o doador. O G.A.S.Porto está habilitado a receber donativos de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais nos termos do art.62º, nº3, al.e), presente no Capítulo X do referido Estatuto.
PARTICULARES (IRS):
Os donativos em dinheiro atribuídos por pessoas singulares residentes em território nacional, são dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta. Na declaração anual do Rendimento IRS as verbas relativas a donativos concedidos ao G.A.S.Porto devem ser inscritas no Quadro 7 do Anexo H, com o código do benefício 720 e com o NIF 506 943 119.
EMPRESAS (IRC):
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente até 150% do donativo.








